Entenda a situação do concurso da Câmara Municipal de Mombaça, suspenso por decisão judicial desde novembro de 2022.

O concurso da Câmara Municipal de Mombaça foi lançado em 2022, na gestão do então presidente da Câmara Júnior Padeiro.

Após a publicação do edital, inscrições realizadas e muitas com seus pagamentos efetuados, os candidatos ficaram surpresos com o seguinte informativo:

” O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° promotoria de Justiça de Mombaça, recomendou, no dia 25 de Novembro de 2022, que o então presidente da comissão organizadora do Concurso Público para a Câmara dos vereadores suspendam imediatamente pelo prazo de 60 dias e seja emitido edital de retificação para itens do Edital n° 001/2022. “

A retificação reivindicava que, após liberação do novo edital, o início das inscrições ocorra no prazo de cinco dias; que o item concernente a aplicação de provas em outros municípios e em data e horários diferentes seja excluído; bem como a formação em Nível Superior para candidatos ao cargo de Almoxarife não seja exigida. O documento pede ainda que qualquer cidadão possa apresentar impugnação de inscrição à Comissão Organizadora do Concurso, representada pelo Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), em até cinco dias depois de lista divulgada, dentre outras medidas.

Durante o ano de 2023, a gestão da Câmara Municipal de Mombaça mudou, estando presidente o Vereador Robson Marques.

A nossa redação buscou informações sobre o concurso público e obtivemos prontamente as respostas.

De acordo com a direção da Câmara, Após assumir a Câmara, Robson Marques teria se reunido com o Ministério Público, realizando os reajustes solicitados pelo órgão, votando uma nova lei, e dando seguimento a toda a organização do Certame da gestão anterior.

O processo então teve seguimento, e dois dias antes da realização do concurso, já com tudo programado, o atual presidente recebeu nova decisão, dessa vez judicial, suspendendo as provas.

Dessa vez a denúncia seria de um participante do concurso que argumentou favorecimento por parte da banca organizadora.

O Juiz não acatou a tese, porém alegou a ausência de uma portaria da comissão, que é formado por vereadores.

O ato de informar e a existência da portaria sempre existiu, porém por julgar não ser necessário, a banca não publicou em seu site oficial, cometendo assim uma irregularidade.

A portaria portanto, foi publicada em seguida, e informado ao magistrado, que até a presente data não tomou decisão pela retomada do concurso, mesmo ciente do manifesto de interesse por parte da Câmara Municipal.

Juridicamente a Câmara não pode suspender o concurso, dependendo assim do julgamento do Juiz.

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